CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 827
O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.


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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Fiador pelo Pagamento da Dívida

O artigo 827 do Código Civil estabelece a principal obrigação do fiador em um contrato de fiança: ele se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal (afiançado) não a cumpra.

Em termos simples, o fiador é uma garantia para o credor. Se o devedor principal falhar em pagar o que deve, seja em parcelas, juros ou qualquer outra obrigação prevista no contrato, o fiador entra em cena para honrar esse compromisso.

É fundamental entender que essa responsabilidade é subsidiária. Isso significa que, em regra, o credor deve primeiro tentar cobrar a dívida do devedor principal. Somente após esgotar os meios para receber do devedor principal, ou se este se tornar insolvente, é que o credor poderá exigir o pagamento integral do fiador.

No entanto, é importante notar que as partes podem acordar de forma diferente. Se no contrato de fiança houver uma cláusula que estabeleça a solidariedade entre o devedor principal e o fiador, este último poderá ser cobrado diretamente pelo credor, sem que este precise esgotar os meios de cobrança contra o devedor principal.

Em resumo, o fiador assume um papel de garantidor da obrigação, estando legalmente obrigado a pagar a dívida caso o devedor principal não o faça, a menos que haja disposição contratual em contrário que amplie ou restrinja essa responsabilidade.